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São Paulo regulamenta procedimentos para compensação de precatórios com débitos tributários estaduais.

 

Em cumprimento ao prazo fixado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou em 04 de maio de 2018 a Resolução PGE nº 12, por meio da qual regulamenta os procedimentos necessários para a compensação de precatórios de valor certo, líquido e exigível com débitos – tributários ou não, que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25.03.2015.

Segundo a Resolução, a compensação deverá ser precedida de requerimento de habilitação do crédito apresentado pelo próprio contribuinte através da página da PGE na internet, que será autorizado ou não pelo Procurador Geral Adjunto, por decisão fundamentada e publicada no diário oficial.

Uma vez habilitado o crédito, o interessado poderá requerer diretamente no site da PGE a compensação do crédito com seus débitos – ambos devidamente corrigidos até a data do requerimento da habilitação, mediante formulário próprio.

Essa medida foi autorizada pelo Governo do Estado no início do ano, com a edição do Decreto Estadual nº 63.153, segundo o qual na negociação do valor de precatórios a pagar, o valor atualizado do crédito poderá ser reduzido em até 50%.

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