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Foto do escritorRogério Nalin

Quero vender meu precatório, qual o deságio (ou desconto)?

Atualizado: 15 de fev. de 2018

O mercado secundário de Precatórios surgiu pelos simples fato da demora no pagamento por parte dos entes devedores (União, Estado ou Município). Por um lado temos o cidadão que precisa de dinheiro líquido, “dinheiro na mão agora”, e do outro um investidor buscando opções de investimento com maior rentabilidade.

Para o cedente do crédito a vantagem está na liquidez proporcionada pela compra antecipada do valor creditório dos detentores primários desses créditos. Em outras palavras, ao invés de ter um Precatório no valor de R$ 200 mil sem previsão de recebimento, ou no melhor dos casos com recebimento no final do ano seguinte à entrada do pedido de recebimento, o dono do crédito irá receber uma parcela com desconto no presente.


O detentor primário deve entender os princípios que norteiam o conceito de liquidez de mercado, pois enquanto investidores possuem uma margem de capital para investir, alguns titulares de créditos necessitam urgência na liquidez em moeda, para compra de ativos ou quitação de dívidas por exemplo.


A venda de um precatório se torna um negócio viável e ideal quando a intenção de rentabilidade do investidor se encontra com a necessidade de liquidez do titular do crédito.


Um exemplo prático seria imaginar que a compra de uma casa na data atual à vista tenha 15% de desconto e garanta o fechamento do negócio ao passo que o investidor garanta um deságio de 30% pela aquisição do crédito de forma imediata. Perceba que o dinheiro em sua liquidez máxima, economicamente, vale mais do que quando imobilizado em direitos e ativos, o que faria do negócio um processo justo e atrativo para ambas as partes.

Os investimentos em precatório são, no cenário atual, uma excelente alternativa tendo em vista a baixa rentabilidade apresentada pelas cadernetas de poupança e mesmo pelos investimentos imobiliários.


A aquisição de precatórios é uma opção que alia a segurança de um crédito jurídico previamente definido com o deságio comumente proporcionado pela aquisição de títulos concretos de médio e longo prazo.


O deságio na aquisição antecipada dos créditos jurídicos proporciona ao investidor a garantia no ato da aquisição de significativos retornos ao investimento. Deve-se entender que esse retorno não se principia primordialmente em juros ou inflação e sim em deságio, o que garante a efetiva rentabilidade do negócio. Os juros e correções inflacionárias são uma garantia de poder de compra da moeda e podem ser vistas como um respaldo financeiro adicional ao investidor.


Qualquer dúvida você poderá enviar uma mensagem pelo nosso chat online!

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