Registro de Marca Nacional e Internacional:
Uma marca que não está registrada junto ao INPI (Brasil) ou que não possua o Protocolo de Madri (para registros internacionais), pode ser “derrubada” a qualquer momento. Isso mesmo. E se isso acontecer você deverá tirar do ar seu site, redes sociais e todas as campanhas de marketing e parar de vender seus serviços ou produtos. Temos conhecimento (infelizmente), de muitas marcas que foram desautorizadas de atuar no mercado porque sofreram impugnação da marca que já havia sido registrada. No Brasil, o único órgão responsável por isso é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI. Já para registros internacionais, é obrigatório ter o Protocolo de Madri.
Registro de Patente:
A patente, assim como o registro da marca, também é deferida ou indeferida pelo único órgão responsável por isso no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Mas, a semelhança acaba por aí! Uma patente é um título, concedido pelo Estado, de propriedade intelectual sobre uma invenção ou um modelo de utilidade. Em suma, é o Estado dizendo que aquela invenção foi realmente inventada e não descoberta. Isso porque algo que aparece no mercado pode ter sido apenas descoberto, ou seja, já existia, mas não era de conhecimento geral e alguém pode dar aquilo como invento. Agora, se de fato não existia, se foi criado, aí, sim, é concedido o registro da patente.
Desenho Industrial:
O desenho Industrial também é registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e basicamente protege aspectos ornamentais de um objeto. É possível registrar o novo formato de um relógio, o design de um novo veículo, brinquedo, mobiliário ou até mesmo uma nova estampa têxtil. Esse tipo de registro não tem relação com marca ou função do objeto, funcionalidade, formas de fabricação ou cores. Uma vez concedido o registro, o proprietário poderá explorá-lo comercialmente pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Após o quinto ano de vigência do registro, cabe ao proprietário efetuar recolhimento de taxas quinquenais de manutenção.
Registro de Software:
Quando falamos em registro de direito autoral dificilmente nos ocorre que os softwares, ou, como também podem ser chamados, os programas de computadores, também precisam ser registrados. Não somente os livros, músicas e fotografias, por exemplo, precisam ser registrados, os softwares também! Quando vemos uma foto pela internet, assistimos a um vídeo na rede social ou ouvimos uma música pelo Spotify, não imaginamos que para aquele material produzido chegar até nós existiu um grande trabalho por trás e, para isso, muitos programas de computadores podem ter sido utilizados. Dentre alguns dos mais populares atualmente, estão: Photoshop e CorelDRAW para imagens, Ableton Live e Logic X para música, Final Cut ou After Effects para vídeos.
Demandas Jurídicas:
Esse departamento é responsável pelo ajuizamento de ações judiciais diversas, notificações extrajudiciais, notificações judiciais, contestações, recursos, manifestações, oposição contra terceiro e outras ações que se fizerem necessárias no decorrer do processo. Cabe à equipe jurídica também o acompanhamento passo a passo do processo de cada cliente, seja no INPI (patentes, marcas, desenho industrial), na Biblioteca Nacional (livros, letras de música) ou na Universidade de Belas Artes (pinturas, artes plásticas).
Outra tarefa da nossa equipe especializada é o aconselhamento jurídico em caso de disputas de marcas, patentes, entre outros, sempre buscando a melhor solução para que nosso cliente consiga efetivar seu registro com rapidez e sucesso.